segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Continuação Caracterização da Instituição

OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO
No Artigo 35 da LDB respaldamos nossos objetivos quanto a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando como pessoas humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
OBJETIVOS DO CURSO TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO
Proporcionar escolaridade de Educação Profissional em Técnico em Gestão Empresarial de Panificação e Confeitaria - Nível Médio, nos termos dispostos pela legislação em vigor, e conduzir o estudante ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em sintonia com as novas demandas de uma economia aberta, globalizada e de uma sociedade democrática.
Valorizar a experiência profissional e o estudo não formal; Aumentar a oferta de trabalhadores habilitados profissionalmente para desenvolver atividades práticas e burocrático-administrativos pertinentes aos processos de gestão de pessoas e de recursos materiais e financeiros, para estabelecimentos comerciais de ramo alimentício, e em especial de panificação e de confeitaria.
OBJETIVOS DO CURSO TÉCNICO EM HOSPEDAGEM
Formação profissional do aluno, desenvolvendo as técnicas de administração e operacionalização em hospedaria e as competencias do profissional em desenvlver e aplicar conhecimentos habilidades e atitudes no desempenho das funções. Favorecer o diálogo com os demais profissionais da área. Ampliar a esfera de atuação do profissional, facilitando sua navegabilidade na área. Desenvolver competências duradouras que favoreçam a laboralidade deste profissional, relacionadas ao perfil de conclusão.
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Respaldados pelo Art. 15 do Regimento Comum e do art. 58 da LDB e Diretrizes da Educação Espcial na Educação Básica e Profissional para a Rede Estadual de Ensino, a educação especial tem por objetivo o Atendimento Educacional Especializado - AEE - aos educandos que apresentem deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
1º - Entende-se como atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
2º - Para efeito de que trata este artigo, considera-se educando público-alvo do atendimento educacional especializado:
I - Educando com deficiência: aquele que tem impedimento, de longo prazo, de natureza fpisica, intelectual, mental ou sensorial;
II - Educando com transtornos globais do desenvlvimento: aquele que apresenta um quadro de alteração no desenvolvimento psicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se educandos com autismo clássico, sindrome de asperger, sindrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outras especializações.
III - Educando com altas habilidades/superdotação: aquele que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
PLANO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Os turnos matutino e vespertino aderiu a Jornada Ampliada proposta pelo Governo Estadual. O turno matutino entra às 07 horas e sai às 12 horas e o turno vespertino cumpre das 13:00 às 18 horas. O turno noturno cumpre quatro aulas de sessenta minutos cada e intervalo de quinze minutos, com entrada às 18:15h e saídaàs 22:30 h e os cursos de pós médio cumpre tres aulas de sessenta minutos, em atendimento a portaria 065-R de 13 de julho de 2011, fixa a jornada diária de atividades escolares nas escolas Públicas Estaduais, no turno diruno, em 5 horas diárias, compreendendo 5 aulas de 55 minutos cada e destinados 25 minutos ao recreio. As horas para completar a carga horária obrigatória de 1000 horas, serão disponibilizadas ao aluno em horário complementar e devidamente  respaldado através de projeto especifico enviado a superintendencia e devidamente registrado no histórico escolar do educando.


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